Imprimir Enviar email

Categorias

 


Os sócios da Associação integram-se nas seguintes categorias: 
 
1. Os subscritores do ato público que institucionaliza a Associação serão designados por esse facto como sócios fundadores, e terão todos os direitos e deveres dos sócios efetivos. 
 
2. Os sócios honorários e os sócios beneméritos serão os sócios, personalidades e/ou instituições que, por proposta da Direção, em função de atividade relevante para salvaguarda e promoção do Património Cultural Imaterial ou atividade benemérita, a Assembleia Geral reconhecer como tal. 
 
3. Os sócios efetivos são as pessoas singulares ou coletivas que solicitarem a sua adesão à Associação e cuja filiação for aprovada, nos termos e condições fixadas no Regulamento que a Assembleia Geral aprovar. 
 
4. Os sócios efetivos poderão ainda, nos termos e condições fixadas em mandato limitado de representação da Associação, conferido nos termos do n.º 2 do Artigo 10º, assumir a qualidade de: 
 
a. Delegados Regionais, para exercerem atividade em região ou matéria específica.
b. Correspondentes, para exercerem atividade fora do território nacional português. 
 
Aquisição da qualidade de associado 
 
A admissão de sócio efetivo depende da aprovação, pela Direção, de proposta subscrita pelo candidato e pelo menos um sócio proponente, implicando o pagamento de uma joia de inscrição e uma quota anual. 
 
Os sócios honorários adquirem essa qualidade através da respetiva aceitação da distinção honorífica decidida pela Assembleia Geral.
 

 

 

 

Desenvolvido por: Sistemas do Futuro