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Património Cultural Imaterial incluído na Portaria n.º 133/2019 (RENOVAÇÃO DE ALDEIAS)

 


Dada a sua importância no que respeita à valorização do Património Cultural Imaterial, damos a conhecer informação especifica contida na Portaria n.º 133/2019, de 9 Maio sobre a RENOVAÇÃO DE ALDEIAS. Assim, é ali mencionado, designadamente, o seguinte:  

 

Art.º 43.º «(...) bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios»;

Art.º 46.º alínea c) «tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros»;

Art.º 49, ponto 2 «o nível de apoio a conceder é de 80% do investimento total elegível»;

Anexo XI Despesas elegíveis, ponto 2 «Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial» e ponto 7 «Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e colectivas».

 

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